Matrículas para a Educação Pré – Escolar para o ano letivo 2016/2017

De acordo com o Despacho Normativo nº 1-H/2016

Informam-se os Pais e Encarregados de Educação que está aberto, até 15 de junho, o período de matrículas para as crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro e que pretendam frequentar os Jardins de Infância do Agrupamento de Escolas de Arraiolos:
– Jardim de Infância de Arraiolos
– Jardim de Infância de Igrejinha
– Jardim de Infância de Sabugueiro

A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.

O pedido de matrícula é apresentado via internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas (www.portalescolas.pt), com recurso à autenticação do cartão de cidadão.
Não sendo possível cumprir o disposto no parágrafo anterior, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos Serviços Administrativos da sede do Agrupamento de Escolas de Arraiolos, Rua 5 de Outubro, entre as 9,00h e as 17,30h, procedendo esses serviços, no ato, ao registo eletrónico da matrícula na aplicação informática referida anteriormente.

Documentos necessários:

– Fotocópia Cartão de Cidadão do aluno(a)
– 2 fotografias
– Fotocópia do cartão de vacinas atualizado
– Na situação do encarregado de educação não ser um dos pais do(a) menor é
obrigatória a entrega de documento assinado por ambos, a delegar poderes.
– Caso o encarregado de educação desempenhe esse papel por decisão judicial, deverá ser entregue , no ato da matrícula, cópia do comprovativo dessa situação.
– Se o aluno(a) tiver necessidades educativas especiais deverão ser apresentados
documentos comprovativos de modo a que a escola possa mobilizar recursos
e organizar uma resposta educativa o mais adequada possível.
– Caso o aluno(a) possua alguma doença (alergia ou outras) que exijam cuidados
especiais, o encarregado de educação deverá entregar os respetivos comprovativos.

Nota:
– Para que o aluno(a) beneficie dos “auxílios económicos” o encarregado de educação deverá dirigir-se à autarquia (Drª Ana Cardoso), para preencher os documentos necessários até dia 15 de junho.

A Adjunta da Diretora
Graça de Fátima Pacheco Amante