De acordo com o artigo 7º-B do Despacho nº 11886-A/2012 de 6 de setembro, recorda-se a todos os encarregados de educação e alunos que os manuais escolares cuja aquisição foi comparticipada pela Ação Social Escolar (ASE) têm que ser obrigatoriamente devolvidos no final de ciclo de estudos (6º, 9º e 12º anos de escolaridade), sendo que só serão considerados se apresentarem condições de reutilização.
A devolução dos manuais escolares ocorre nos oito (8) dias úteis subsequente ao da afixação das pautas de avaliação final, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas.
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